Agilidade e Credibilidade
Prazos para a realização dos Exames Toxicológicos

18 de Julho de 2021

A partir de 2015, por meio da Lei 13.103, conhecida popularmente como Lei do Caminhoneiro, mudanças significativas ocorreram no dia a dia de trabalho dos profissionais autônomos e contratados. Entre elas, está a obrigatoriedade do Exame Toxicológico do Cabelo nas admissões e demissões dos motoristas. Esse é um exame toxicológico de larga janela de detecção cuja responsabilidade é da própria empresa.

MÊS DE OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH MÊS PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓCICO PERIÓDICO MÊS DE VALIDADE INDICADO NA CNH DO CONDUTOR PRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓCICO PERIÓDICO DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 165-B DO CTB
DE MARÇO A JUNHO DE 2016
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2016
DE SETEMBRO A DEZEMBRO
DE 2018
DE JANEIRO A JUNHO DE 2019
DE MARÇO A JUNHO DE 2021
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2021
ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021
ATÉ 31 DE JULHO DE 2021
1° DE JULHO DE 2021
1° DE AGOSTO DE 2021
DE JANEIRO A JUNHO DE 2017 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2019 DE JANEIRO A JUNHO DE 2022 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021 1° DE SETEMBRO DE 2021
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2017
DE JANEIRO A JUNHO DE 2018
DE JANEIRO A JUNHO DE 2020
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2020
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022
DE JANEIRO A JUNHO DE 2023
ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2021
ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021
1° DE OUTUBRO DE 2021
1° DE NOVEMBRO DE 2021
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2018 DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2023 ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2021 1° DE DEZEMBRO DE 2021
DE JANEIRO A ABRIL DE 2019 DE JULHO A NOVEMBRO DE 2021 DE JANEIRO A ABRIL DE 2024 ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 1° DE JANEIRO DE 2022
A PARTIR DE MAIO DE 2019 A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021 A PARTIR DE MAIO DE 2024 A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2022, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO § 2o DO ART. 148-A DO CTB A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2022

Deliberação CONTRAN n°222, de 27 de abril de 2021.