Prazos para a realização dos Exames Toxicológicos
A partir de 2015, por meio da Lei 13.103, conhecida popularmente como Lei do Caminhoneiro, mudanças significativas ocorreram no dia a dia de trabalho dos profissionais autônomos e contratados. Entre elas, está a obrigatoriedade do Exame Toxicológico do Cabelo nas admissões e demissões dos motoristas. Esse é um exame toxicológico de larga janela de detecção cuja responsabilidade é da própria empresa.
MÊS DE OBTENÇÃO OU RENOVAÇÃO DA CNH | MÊS PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓCICO PERIÓDICO | MÊS DE VALIDADE INDICADO NA CNH DO CONDUTOR | PRAZO LIMITE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME TOXICOLÓCICO PERIÓDICO | DATA DE INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NO ART. 165-B DO CTB |
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DE MARÇO A JUNHO DE 2016 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2016 |
DE SETEMBRO A DEZEMBRO DE 2018 DE JANEIRO A JUNHO DE 2019 |
DE MARÇO A JUNHO DE 2021 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2021 |
ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 ATÉ 31 DE JULHO DE 2021 |
1° DE JULHO DE 2021 1° DE AGOSTO DE 2021 |
DE JANEIRO A JUNHO DE 2017 | DE JULHO A DEZEMBRO DE 2019 | DE JANEIRO A JUNHO DE 2022 | ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2021 | 1° DE SETEMBRO DE 2021 |
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2017 DE JANEIRO A JUNHO DE 2018 |
DE JANEIRO A JUNHO DE 2020 DE JULHO A DEZEMBRO DE 2020 |
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2022 DE JANEIRO A JUNHO DE 2023 |
ATÉ 30 DE SETEMBRO DE 2021 ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2021 |
1° DE OUTUBRO DE 2021 1° DE NOVEMBRO DE 2021 |
DE JULHO A DEZEMBRO DE 2018 | DE JANEIRO A JUNHO DE 2021 | DE JULHO A DEZEMBRO DE 2023 | ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2021 | 1° DE DEZEMBRO DE 2021 |
DE JANEIRO A ABRIL DE 2019 | DE JULHO A NOVEMBRO DE 2021 | DE JANEIRO A ABRIL DE 2024 | ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021 | 1° DE JANEIRO DE 2022 |
A PARTIR DE MAIO DE 2019 | A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021 | A PARTIR DE MAIO DE 2024 | A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2022, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS O VENCIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NO § 2o DO ART. 148-A DO CTB | A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2022 |
Deliberação CONTRAN n°222, de 27 de abril de 2021.